Fonte:
AGRA, Fabiana: Picuí do Seridó:
dos primórdios até 1930. João Pessoa: A União, 2010.
A partir
da magnífica obra “Apontamentos para a história territorial da Parahyba”, de
João Lyra Tavares, e do livro não menos importante “Cronologia Seridoense”, de
Olavo Medeiros Filho, podemos reconstituir o percurso da concessão de sesmarias
na região do Seridó e do Curimataú. Olavo Filho relata que em 28 de agosto de
1692, o Senado da Câmara do Natal solicitou “à sua Magestade, se formem coatro
arraias a saber Jaguaripe, Assú, Acaham e Corimatahú”.
Em 1696, André Vieira de Melo e outros conseguem a data e
sesmaria nº 53, do governo do Rio Grande do Norte, no Quinturaré, sendo três
léguas para cada requerente. Essa sesmaria ficava nos territórios dos atuais
municípios de Nova Palmeira, Picuí, Frei Martinho e Currais Novos.
Em 1º de novembro de 1701, o capitão-mor Teodósio de
Oliveira Ledo, o alferes Diogo Pereira de Mendonça, João Batista de Freitas, o
alferes Antonio Batista de Freitas e Antonio Fernandes de Souza receberam do
capitão-mor Francisco de Abreu Pereira, da capitania da Paraíba, a data e
sesmaria nº 28. Cada requerente ficou com duas léguas de comprimento por uma de
largo, totalizando 10 léguas, no rio Quinturacá (Quinturaré), “que corre de sul
para norte e vai fazer barra nas Piranhas . O Quinturaré era o mesmo rio Picuí;
este, por sua vez, tributário do Acauã, que faz barra no Seridó. As terras
requeridas ficavam nos atuais municípios de Nova Palmeira, Picuí, Frei Martinho
e Currais Novos.
Em 10 de outubro de 1704, Dona Rosa Maria Dourado de
Albuquerque, Antonio Gonçalves Neto, José de Amorim dos Passos, Ana de Abreu e
Manuel Monteiro, moradores na capitania da Paraíba, obtiveram do capitão-mor da
mesma, Fernando de Barros e Vasconcelos, três léguas de comprimento por uma de
largo (totalizando 15 léguas) pelo rio Seridó acima, confrontando com a serra
Cubati. A referida data e sesmaria, que tomou o nº 41, percorria territórios
hoje representados pelos municípios de Cubati, Pedra Lavrada, são Vicente do
Seridó, na Paraíba; Parelhas, Equador, Santana do Seridó e Jardim do Seridó, no
Rio Grande do Norte.
Em 08 de dezembro de 1704, o Conde de Alvor, obteve do
capitão-mor da Capitania da Paraíba, obtém três léguas de comprimento por uma
de largo, no olho d’água chamado pela língua nativa “Cuité”, dele nascendo o rio
Jacu, águas correntes para o Rio Grande e Apodi. A referida data e sesmaria
tomou o nº 43. Em 21 de dezembro de 1704 foi concedida a sesmaria de nº 44 a Bartholomeo Barbosa
Pereira, no olho d’água Cuité, “que delle nasse o rio Jacu, águas correntes
para o Rio Grande e Japohy, até entestar com os providos, sendo heréo
com o Sr. Conde de Alvor, necessita de tres legoas de terras de comprido e uma
de largo, para acommodar e criar suas creações de gado”. Foi feita a concessão,
de três léguas de comprimento por uma de largura, depois de inteirado o Conde
de Alvor, de uma data que tem no dito rio Jacu, para baixo, no governo de
Fernando de Barros e Vasconcelos.
A data e sesmaria nº 45 foi concedida em 23 de dezembro
de 1704 a
José Gomes, na região do olho d’água Cuité,
dele nascendo o rio Jacu. Foi feita a concessão de três léguas de comprimento
por uma de largura, depois de inteirado Antonio de Carvalho Vasconcellos, no
governo de Fernando de Barros e Vasconcelos. A data e sesmaria nº 46, também
situada no olho d’água Cuité, foi
concedida ao Capitão Antonio Carvalho de Vasconcelos em 23 de dezembro de 1704,
medindo três léguas de comprimento por uma de largura. Em 17 de Outubro de
1731, esse sesmeiro dirigiu ao governo então ocupado por Francisco Pedro de
Mendonça Gurjão, a seguinte petição: “Capitão Antonio de Carvalho e
Vasconcellos, desta capitania, possuindo a data que junto offerece, das terras
que lhe deram no rio Jacu, águas
correntes para o Rio Grande e Japy,
no anno de 1704, pelo governador Fernando de Barros Vasconcellos, como da mesma
data consta, cujas terras povoou logo o supplicante com seos gados, e porque a
dita data não se registrou por descuido, dentro do tempo consignado no
regimento da provedoria da Fazenda Real e se achar o supplicante naquelle tempo
no dito sertão, ocupado na povoação de ditas terras, quer Elle ratificar a sua
data, que transcreve”. Foi concedida a ratificação.
Em 24 de dezembro de 1704 foi concedida a data e sesmaria
nº 47 a
Antonio de Mendonça Machado, ainda na localidade do olho d’água Cuité. Foi
feita a concessão, depois de inteirado o sesmeiro José Gomes, no governo de
Fernando de Barros e Vasconcelos.
Em 26 de dezembro de 1704, D. Isabel da Câmara, o capitão
Antônio Mendonça Machado, o alferes Pedro de Mendonça e Vasconcelos e Antonio
de Carvalho receberam do governo da Paraíba, representado por Fernando de
Barros e Vasconcelos, a data e sesmaria nº 48, num total de 12x1 léguas (3x1
para cada heréu), no riacho Pucuí (Picuí), o qual faz barra no Acauã, que dá no
Piranhas. Nos municípios de Nova Palmeira, Picuí, Frei Martinho e Currais
Novos.
Em 13 de dezembro de 1705, José de Amorim, morador no
sertão paraibano, obteve do governador Fernando de Barros e Vasconcelos, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 55, medindo 2x1 léguas, na passagem a que chama
As Flecheiras, fazendo pião no Poço Gado Brabo. No município paraibano de Pedra
Lavrada.
A sesmaria nº 56 foi concedida em 17 de abril de 1706, a Thomé Pereira
Dultra e Domingos Francisco Dias, no sertão de Curimataú, “as quaes terras
estavam nas ilhargas dos providos de Amaro Carneiro e o capitão Antonio de
Mendonça e mais heréos na parte do sul no riacho Caraça e da parte do norte Tatu-bola e riacho dos Porcos e para
estarem socegados e livres de duvidas lhes eram necessárias as ditas terras por
data por estarem devolutas”. Foi feita a concessão de três léguas a cada um dos
peticionários, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.
A sesmaria nº 65 foi concedida em 17 de junho de 1707, ao
Padre Mathias Tavares de Castro e Francisco de Brito Biserra, moradores na
capitania de Itamaracá, sendo as terras situadas nas proximidades do rio
Curimataú. Foi feita a concessão de
três léguas de comprimento e uma de largura para cada um deles, no governo de
Fernando de Barros e Vasconcelos.
A sesmaria nº 68 foi concedida em 11 de julho de 1707, ao
Pe. Manoel Thimotheo da Cunha, ao Tenente Coronel Gonçalo Rodrigues Castro e a
Francisco Fernandes de Souza. As terras ficavam localizadas próximas ao rio
Seridó, “o qual rio passa pela serra da Borburema e faz barra no rio Acahuan, em o dito rio pedem nove legoas
de terra, treis para cada um dos heréos e uma de largo, de uma e outra parte do
rio Seridó que só começarão a medir do poço a que o gentio chama Caturaré, tres legoas do dito poço para
baixo, as quaes foram dadas ao Reverendíssimo Antonio de Viveiros e as pede
elle heréo Manoel Thimotheo da Cunha, devolutas e desaproveitadas, e do dito
poço Caturaré, para cima até a
segunda serra da Borburema pedem os ditos heréos Tenente Coronel Gonçalo
Rodrigues de Castro e Francisco Fernandes de Souza, seis legoas na forma acima
pedida”. Foi feita a concessão a cada um de três léguas de comprido e uma de
largura, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos, sendo a do Padre
Manoel Thimotheo a do Vigário Antonio de Viveiros, que consta não haver tomado
posse nos termos da lei.
Em 12 de maio de 1709, Dona Joana da Câmara e
Albuquerque, Antonio de Oliveira Lêdo, Tenente Coronel Simão Alves de
Vasconcelos, alferes Antonio Batista de Freitas, Antonio Fernandes, moradores
na capitania da Paraíba, receberam do capitão-mor e governador da mesma,
Fernando de Barros e Vasconcelos, a data e sesmaria nº 82, medindo 3x1 léguas
para cada heréu, no total de 15 léguas, no rio Quinturaré, correndo do sul para
o norte até entestar com os providos do rio Acauã, ficando dentro das terras
obtidas o Olho d’Água do Cuité, ao nascente das mencionadas terras. Nos
municípios atuais de Nova Palmeira, Picuí, Frei Martinho e Currais Novos,
estendendo-se por Cuité.
Em 18 de outubro de 1716, Luís Quaresma Dourado obteve do
capitão-mor da Paraíba, João da Maia da Gama, a data nº 131, medindo uma légua
em quadro na ilharga do rio Quinturaré, da parte do poente. As terras faziam
pião com um riachinho chamado Mulungu, tributário do Caruatá (Gravatá). Tais
terras atualmente ficam entre os municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira.
Em 25 de maio de 1717, Luis Quaresma Dourado, ajudante de
infantaria paga da guarnição da Paraíba, obteve do governador João da Maia da
Gama, a data e sesmaria nº 141, medindo 3x1 léguas, no riacho Olho D’Água
Grande, atualmente denominado de Carnaúba; e também uma légua quadrada na lagoa
do Tarurá, ao norte das nascenças do Gravatá. Nos municípios de Carnaúba dos
Dantas e Cuité.
Em 06 de agosto de 1717, Dona Isabel da Câmara e
Albuquerque obtém do capitão-mor da Paraíba, Antonio Velho Coelho, a data e
sesmaria nº 145, com as dimensões de 3x1 léguas, no riacho do Poço dos Cágados,
afluente do Quinturaré, pelo lado do poente. Tais terras ficam no município de
Frei Martinho, na Paraíba.
Em 29 de janeiro de 1719, Luis Quaresma Dourado obteve do
governador Antonio Velho Coelho, a data e sesmaria nº 157, com as dimensões de
3x1 léguas, ficando uma légua dessas três referidas, nas testadas das terras de
que já era possuidor o requerente, na lagoa da serra Taturá; outra légua na
terra do riacho do Olho d’Água Grande, ficando a terceira légua nas testadas
das terras da Pedra d’Água. As terras estão situadas nos municípios de Cuité,
Carnaúba dos Dantas e Pedra Lavrada.
Em 10 de março de 1735, Francisco de Arruda Câmara e
Salvador Pereira, moradores na capitania da Paraíba, receberam do governador
Pedro Monteiro de Macedo, a data e sesmaria nº 242, medindo 3x1 léguas,
correndo do nascente para o poente, ficando-lhe dentro da compreensão os olhos
d’água do Quati e Frecheiras. No município de Cubati.
Em 1º de outubro de 1735, o capitão Antonio da Cunha
Vasconcelos, morador na Capitania da Paraíba, obteve do governador Pedro
Monteiro de Macedo, a data e sesmaria nº 257, com a taxa de 3x1 léguas,
compreendendo 2 léguas no riacho Corujinha, que faz barra no riacho do Boi; e
uma légua no dito riacho do Boi, por sua vez, afluente do Seridó. Entre as
atuais cidades de Parelhas e Nova Palmeira.
Em 09 de setembro de 1739, o coronel Matias Soares
Taveira, morador na cidade da Paraíba, obteve do governador Pedro Monteiro de
Macedo, da Paraíba, a data e sesmaria nº 264, obedecendo à taxa de 3x1 léguas,
no sertão do Quinturaré, ficando as citadas terras ao poente das serras da
fazenda Uca, no atual município de Picuí. Na mesma data, Narciso Queiroz do
Amaranto, morador no sertão do Quinturaré, obtém do governador Pedro Monteiro
de Macedo, da Paraíba, a data e sesmaria nº 265, com a taxa regulamentar de 3x1
léguas, buscando do sul para o norte, pela fralda da serra do Coruatá, ou
Pituaçu, no poço dos Correias, no atual município de Picuí.
Em 04 de março de 1741, o tenente Antonio de Souza Soares
e Inácio Pereira da Cunha, moradores da capitania da Paraíba, obteve do
governador Pedro Monteiro de Macedo, a data e sesmaria nº 281, com 3x1 léguas
para cada requerente, no riacho chamado Sant’Ana (ou Santo Antonio) entre o
Cornixauá e os Preás, situada nos atuais Municípios de Nova Palmeira e
Parelhas. Em 08 de julho do mesmo ano, capitão Mateus Bezerra Costa, morador no
sertão do Piancó do Cornixauá, obteve do governador Pedro Monteiro de Macedo,
da Paraíba, uma légua de terra em quadro, entre o poço chamado Gado Bravo e o
riacho Cornixauá. É a data e sesmaria nº 284, situada nos atuais Municípios de
Pedra Lavrada e Nova Palmeira.
Em 03 de junho de 1742, Manuel de Souza Santiago, morador
no sertão do Jacu, da capitania da Paraíba, obtém do governador Pedro Monteiro
de Macedo, a data e sesmaria nº 295, no lugar Santa Maria, entre as cabeceiras
do Picuí e Gravatá, ao norte; as cabeceiras do Cubati e Cuiucuiú, ao sul; as
cabeceiras do Jacu, ao nascente; e os providos do Seridó, ao poente. No atual
Município de Cubati. Em 5 de julho do mesmo ano, o mestre de campo Matias
Soares Taveira, morador na capitania da Paraíba, obteve do governador Pedro
Monteiro de Macedo, a data e sesmaria nº 296, medindo 3x1 léguas, no poço do
Cornixauá, ficando ao norte, a serra do Cotovelo. No atual município de Nova
Palmeira.
Em 25 de novembro de 1742, o capitão Mateus Bezerra da
Costa, morador no sítio do Cornixauá, obteve do governador da Paraíba, Pedro
Monteiro de Macedo, a data e sesmaria nº 234, medindo a taxa de 3x1 léguas, às
ilhargas e ao sul da sua fazenda do Cubati, para a parte do sul, iniciando as
terras, às ilhargas do riacho dos Padres, tomando o rumo do poente. No
município paraibano de Cubati.
Em 16 de junho de 1744, Luis Ferreira da Silva e Antonio
Leite de Freitas receberam do governo da Paraíba, representado pelos oficiais
do Senado da Câmara, a data e sesmaria nº 232, com a taxa de 3x1 léguas,
fazendo pião em uma lagoa, em cima da serra do Cuité, a qual era denominada
pelos índios de “Gererão”, compreendendo légua e meia para o norte, e légua e
meia para o sul, com uma légua de largo. As serras ficavam nas cabeceiras do
Seridó. No município paraibano de Cuité.
Em 20 de julho de 1744, o capitão Antonio Fernandes de
Souza, morador no sertão do Quinturaré, obteve do governo da Paraíba,
representado pelos oficiais do Senado da Câmara, a data e sesmaria nº 336,
medindo 3x1 léguas, às ilhargas de um sitio que possuía no dito sertão.
Contestava a terra obtida, ao sul, com as terras do capitão-mor Mateus Bezerra;
ao norte, com terras do mestre de campo Antonio de Albuquerque; ao leste, com
terras do conde de Alvor; ao oeste, com as terras do próprio requerente.
Em 28 de dezembro de 1745, Antonio Fernandes da Cunha,
tenente-coronel, morador na Cidade da Paraíba, obteve do governador Antonio
Borges da Fonseca, a data e sesmaria nº 353, localizada no sertão do Cariri,
entre as serras Cornixauá e Timbaúba (nas cabeceiras desta), entre as quais
correm dois olhos d’água, um deles chamado Poço da Onça. Três léguas por uma,
nos municípios de Nova Palmeira e Parelhas.
Em 18 de agosto de 1757, Dona Ana Teresa de Moraes, filha
legítima do marechal de campo de auxiliares Matias Soares Taveira, obteve do
governador José Henrique de Carvalho, da Paraíba, a data e sesmaria nº 452, com
a taxa de 3x1 léguas, no sertão do Quinturaré, fazendo pião no olho d’água
chamado da Tabua, confrontando: pelo leste, com o riacho do Paulista; pelo
oeste, com a fazenda de Pocinho dos Paus; pelo norte, com a fazenda do
Juazeiro; e pelo sul, com a serra do Caravatá. No município de Picuí.
Em 06 de fevereiro de 1761, o capitão Antonio da Cunha de
Vasconcelos e seus irmãos, o capitão Inácio Pereira da Cunha Vasconcelos e
Francisco de Melo Vasconcelos, moradores na capitania da Paraíba, receberam do
governador Francisco Xavier de Miranda Henriques, a data e sesmaria nº 545, com
3x1 léguas, ratificando a data anteriormente concedida (nº 257, de 1º de
outubro de 1738) ao pai dos requerentes. Terras nos riachos da Corujinha e do
Boi, afluentes do Seridó. Entre os municípios de Nova Palmeira e Parelhas.
Em 09 de janeiro de 1763, Tomás de Araújo Pereira obteve
do governador Francisco Xavier de Miranda Henriques, da Paraíba, a data e
sesmaria nº 593, com 3x1 léguas, no sertão do Quinturaré, sobras existentes no
riacho das Caraibeiras, às ilhargas do seu sítio de criar gados chamado Riacho
do Mulungu e Olho d’Água das Caraibeiras, comprado ao capitão-mor Luís Quaresma
Dourado. As sobras requeridas ficavam a partir das testadas do Picuí, pelo
poente, buscando o olho d’água das Onças, que confrontava com os providos do
Cornixauá. Nos municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira.
Em 03 de janeiro de 1764, Manuel Pereira de Carvalho,
cirurgião-mor da Infantaria da Praça da Paraíba, obtém do governador Francisco
Xavier de Miranda Henriques, da Paraíba, a data e sesmaria nº 601,
compreendendo 3x1 léguas, no sertão do Quinturaré, sobras no riacho da Cabeça
do Touro, pegando do riacho da Cachoeira Salgada, por ele abaixo, até a barra
do riacho do Olhinho d’Água, sobras das fazendas do Quinturaré, Caiçara e do
Pé-de-Serra da Boa Vista. No município paraibano de Frei Martinho. Em 24 de
agosto do mesmo ano, Dona Cândida Rosa Teodora de Aragão, filha legítima do
mestre de campo de auxiliares Matias Soares Taveira, obteve do governador
Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº 610, com 2x1
léguas, no sertão do Quinturaré. As terras ficavam ao sul do sitio do Mulungu,
no município de Picuí.
Em 16 de fevereiro de 1766, João de Souza Bezerra,
morador no Seridó, obteve do governador Jerônimo José de Melo e Castro, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 623, no riacho de Santanta, no lugar chamado
Retiro, confrontando: ao nascente, com o Cornixauá; ao poente, com a Carnaúba e
o Jardim; ao norte, com o Boqueirão; ao sul, com o sítio da Pedra Lavrada. Nos
municípios de Pedra Lavrada, Nova Palmeira e Parelhas. Em 20 de agosto do mesmo
ano, o capitão-mor José Moreira Ramos e Mateus Bezerra Cavalcanti obtém do
governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
628, compreendendo 3x1 léguas, no lugar a que puseram o nome de Lagamar, entre
os sítios do Cubati, Cornixauá e Pedra Lavrada. No município de Nova Palmeira.
Em 17 de janeiro de 1775, Jerônimo de Albuquerque Melo
obteve do governador paraibano José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e
sesmaria nº 692, com 3x1 léguas, no riacho do Lagadinho, que faz barra no
riacho Canoa, nascendo este na serra da Borborema e correndo para o Seridó, no
Município paraibano de Cubatí.
Em 10 de junho de 1777, João Batista Guedes Pereira,
Lourenço Ramos Velho Barreto e José Clemente Guedes Figueira receberam do governador
Jerônimo José de Melo e Castro, a data e sesmaria nº 729, com 3x1 léguas, no
sertão do Seridó, entre as extrema da Pedra Lavrada, fazendas da Serra Branca e
Cubatí, até contestar com terras do Alagamar, em um riacho chamado Tamanduá e
dos Tanques. No município paraibano de Pedra Lavrada.
Em 12 de maio de 1778, Manuel Pereira de Albuquerque,
morador no Seridó, obteve do governador Jerônimo Jose de Melo e Castro, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 744, com 3x1 léguas, no sitio Cubatí, sobras no
riacho dos Campinotes, contestando com o Lagamar e o Cotovelo. Em Cubati, Pedra
Lavrada e Nova Palmeira.
Em 19 de janeiro de 1780, o sargento-mor Filipe de Moura
e Albuquerque obteve do governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba,
a data e sesmaria nº 771, com 3x1 léguas, na ribeira do Seridó, na serra da
Timbaúba, terras de lavouras e de plantar, nas testadas das fazendas do Trapuá
e Acauã. Entre Frei Martinho e Currais Novos. Em 18 de agosto do mesmo ano,
Manuel Barroso de Carvalho, morador da Capitania da Paraíba, obteve do
governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
785, medindo 3x1 léguas, sobras fazendo pião no riacho do Provedor, correndo
também pelo riacho Cauaçu abaixo. As terras obtidas confrontavam-se: ao norte,
com Conceição e Tapera; ao sul, com Pedra d’Água, ao nascente, com Pocinhos,
Paus e Picuís; ao poente, com o Quinturaré.No município de Frei Martinho.
Em 04 de julho de 1781, o tenente coronel Matias da Gama
Cabral Vasconcelos obteve do governador Jerônimo José de Melo e Castro, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 801, medindo 3x1 léguas, na ribeira do Curimataú,
entre as fazendas Oca (ou Ucó) e Gravatá, fazendo pião no lugar Pedra d’Água,
contestando: pelo sul, com terras de José Felix, também chamadas de Pedra
d’Água; pelo norte, com terras da serra do Cuité, de Caetano Dantas Corrêa;
pelo nascente, com terras da fazenda Ucó, do ten. cel. João Peixoto de
Vasconcelos; e pelo poente, com terras do sitio Gravatá, dos herdeiros do
tenente coronel Tomás de Araújo Pereira. Municípios de Picuí e Nova Floresta.
Em 31 de outubro de 1784, Caetano Dantas Corrêa obteve do
governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
821, na serra do Cuité, junto ao sítio Olho d’Água do Cuité, medindo 3x1
léguas, tirou por seu antigo possuidor Luiz Quaresma Dourado, fazendo pião na
Lagoa do Cuité. No município de Cuité, Paraíba.
Em 14 de dezembro de 1785, Francisco Taveira da Conceição
e seu irmão Pedro Taveira da Conceição, moradores no Seridó, receberam do
governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
835, compreendendo 3x1 léguas, sobras existentes no sítio chamado Riacho, que
corre para o Cotovelo, ficando incluído nas terás requeridas o Olho d’Água da
Onça. No município de Nova Palmeira.
Em 6 de abril de 1786, José Ferreira de Lima e José
Soares da Costa receberam do governador Jerônimo José de Melo e Castro, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 840, medindo 3x1 léguas, no sitio do Olho d’Água
do Cachorro, que parte: do poente, com o sítio do Cravatá; do nascente, com o
da Pedra d’Água; do norte, com os providos da serra do Cuité; e do sul, com o
Cotovelo. No município de Picuí. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Padre
licenciado José Vieira Afonso obtém do governador Jerônimo José de Melo e Castro,
da Paraíba, a data e sesmaria nº 854, medindo 3x1 léguas, entre os providos do
rio Picuí, São Miguel, Lagoa da Fortuna e riacho do Cachorro, confrontando:
pelo nascente, com os providos de São Miguel; ao poente, com os providos do
Picuí; do norte para o sul, com os providos do riacho do Cachorro e de Manuel
Pereira, e com a estrada que vai de Cotovelo para São Miguel. No município
paraibano de Picuí.
Em 30 de novembro de 1786, Caetano Dantas Corrêa obtém do
governador Jerônimo José de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
855, com 3x1 léguas, no sitio da Cruz, ao pé do qual há sobras; limitando-se,
ao sul, com terras do proprio requerente, na serra do Cuité. No município de
Cuité. Em 24 de dezembro do mesmo ano, o capitão Manuel Pereira de Castro e
Francisco da Silva Valente, moradores no Seridó e em Mamanguape, obtém do
governador Jerônimo Jose de Melo e Castro, da Paraíba, a data e sesmaria nº
856, medindo 3x1 léguas, entre as fazendas do Pé-da-Serra, de Filipe de Moura e
Albuquerque; do Quinturaré, de Gaspar Fernandes; da Conceição, do capitão
Antonio Luis da Costa; e do Acauã, do coronel Afonso de Albuquerque Maranhão;
respectivamente, ao norte, sul, leste e oeste. No município de Frei Martinho.
Em 13 de setembro de 1787, Francisco Nobre Junior,
morador no Recife, obteve do governador Jerônimo José de Melo e Castro, da
Paraíba, a data e sesmaria nº 879, compreendendo os seus sítios Cotovelo e
Riachão, entre as ribeiras do Sabugi e Curimataú, fazendo pião no dito sitio
que tem povoado, com légua e meia pelo rio abaixo, buscando o poente,
contestando com a fazenda Picuí; e com outra légua e meia pelo dito rio acima,
para o nascente, contestando com as fazendas do Cubati e Caldeirões; e pelo
sul, com terras da Pedra d’Água; ao norte, com terra da Maniçoba. Ficava dentro
da compreensão das terras requeridas, o riacho Lanchinha. No município de Nova
Palmeira.
Em 05 de outubro de 1787, Antônio Casado de Oliveira, morador no sertão de Curimataú, pede
sesmaria no Riacho da Cruz que faz barra no Riacho Cajuju e que serve de
encosto ao gado que o suplicante cria, no dito sertão, no Sítio Santa Rosa, que
houve por compra. Pede por sesmaria o dito riacho, com todas as vertentes e com
três léguas de comprido e uma de largo, que pegarei, ao norte, os providos em
Caraibeiras, confrontando para o sul com as matas de Cariri de Fora e ficando o
sítio com 1/2 légua para cada borda do rio. É a sesmaria n° 883.
Em 18 de setembro de 1790, João Inácio da Silva, e outro, pedem
sesmaria no Sertão do Curimataú entestando pelo norte e pelo leste com Bento Casado, pelo leste com Ilharga
de Santa Rosa e por oeste com o Puleiro dos Patos. É concedida a sesmaria n°
947. Em 20 de setembro de 1790, José de Barros da Cruz obtém a data e sesmaria
nº 948, no “sertão que faz extrema para Curimataú, Seridó e Cariry entre as
terras de Bento Cazado para o norte, as terras de S. Francisco e do sítio de
Ourique da parte do nascente e as terras de Manoel Pereira de Albuquerque para
o poente, denominada Cubaty”. Foi feita a concessão, no governo de Jeronymo
José de Mello Castro.
Em 04 de outubro de 1790, Francisco Rodrigues da Silva, e
outro, pedem sesmaria no Sertão de Curimataú entre os providos do Riacho dos
Porcos (ou Serra Branca) e os providos do Rio Santa Rosa, pegando o Riacho do
Sangue até entestar com o Riachao Santa Rosa e confrontando, ao norte, com as
terras de Antônio Casado de
Oliveira. É a sesmaria n° 951.
Em 20 de outubro de 1790, Manuel Fernandes Pimenta,
morador no sertão do Seridó, obteve do governador Jerônimo Jose de Melo e Castro,
da Paraíba, a data e sesmaria nº 952, medindo 3x1 léguas, nas extremas da
fazenda de criação Bom Jesus, para a parte do nascente; e nas extremas da
fazenda da Tabua e na serra do Cuité. No município de Picuí.
A sesmaria nº 956 foi concedida a João Rodrigues Moreira
Chaves em 16 de fevereiro de 1791, pois, segundo ele, “descobriu no sertão de
Curimataú terras devolutas no logar Olho d’Água ou Serrote da Onça, sobras do
sítio Hinhahim, pelo leste e Bombocadinho, por oeste e norte sítios Damião, Lagoa
Salgada e Carnaúba, e do sul as fazendas Caiçara e Carahibeira, quer por
sesmaria tres léguas de comprimento e uma de largura, ou vice-versa, ficando
dentro o olho d’água ou Serrote da Onça”. Foi feita a concessão no governo de
Jeronymo José de Mello e Castro.
Em 22 de abril de 1816 foi concedida a Anna Maria
Thereza, viúva de Braz de Oliveira Lêdo e seus filhos José Ignácio de Oliveira
e outros, moradores no termo da Vila do Príncipe, a sesmaria nº 1.100, que,
segundo a viúva, era composta por terras que o marido comprara em 1777 a Alexandre Dantas
Correa e sua mulher Maria Luerana de Jezuz. As terras situavam-se nas
cabeceiras do rio Seridó denominada Santo Antonio. As terras requeridas faziam
fronteira, pelo poente, com terras da Serra Branca, pelo nascente com terras da
data da Canoa de Antonio Pereira da Silva e terras do Cubati de Francisco
Pereira de Oliveira, pelo norte com terras do Tamanduá do capitão João Baptista
Guedes e pelo sul com terras da própria suplicante. Foi feita a concessão por
André Alves Pereira, Ribeiro Cirne e João Bernardo Madeira, governadores
interinos.
Muirakytan K. de Macedo, na
dissertação de mestrado “Rústicos cabedais: patrimônio e cotidiano familiar nos
sertões do Seridó (Séc. XVIII)”, afirma não ter sido encontrada na documentação
fundiária do período, terras concedidas aos indígenas em regime sesmarial no
Seridó. Salvo vagas referências a um registro de terras de Theodósio Alves de
Figueredo, que, em 1742, registra suas confrontações fundiárias “com a serra da
Formiga e entesta com as terras da índia Inês Ferreira.
Era mais comum que em outras regiões, como na Bahia, sob a pressão jesuítica,
que terras de aldeias fossem reconhecidas como tal.
É
necessário atentar para os tópicos que afirmam a existência dos índios que habitam
a região e o sentido de povoamento como uma via de mão única: a partir do homem
branco. As cartas de sesmaria, até cerca da década de 1820, se referiam aos
indígenas no pretérito, citando-os quando a participação em sua derrota é moeda
forte na requisição de terras. Corroborando este fato, é visível o movimento
mais intenso da solicitação sesmarial das terras, cujos picos dão-se entre os
anos de 1719 e 1791, e notoriamente na década de 1740, época em que já se
apagavam os conflitos indígenas na região seridoense e com maior largueza a
sociedade colonial já se estruturava segundo os modelos coloniais, com suas
fazendas de criatório, famílias extensas, escravaria e tímidos povoados e
vilas, sedes da administração civil e religiosa. Tão importante quanto os bens
ou a classificação social do peticionário, para legitimar a posse, era a
declaração de que ele, requerente, era seu primeiro povoador, daí afirmações
tão comuns na época, como a de ter “descoberto” a terra, expressão cujo sentido
não era achar às escuras, sem nenhum conhecimento prévio.
A demanda
por terras e/ou sua ocupação ilegal,
assim como a freqüência de terras já sesmariadas mas por longos anos
inexploradas, fez com que outra provisão régia, em 1799, voltasse a confirmar a
delimitação 3x1 e fazia o aditamento em que reverberavam os princípios das
Ordenações Filipinas de que, se a terra não fosse explorada produtivamente –
diretamente pelo sesmeiro, ou por via de agregados e escravos – elas
retornariam ao regaço da Coroa. E as ordens não cessam. A Carta Régia de 1700,
além de estipular o valor de foro cobrado pela sesmaria – 6$000 réis por légua
no litoral e 4$000 para aquelas distantes 30 léguas da costa – instituía,
ainda, que entre um e outro terreno cedido deveria existir um vácuo de légua e
meia para uso comunal; porém, tais determinações não foram cumpridas na sua
totalidade. Por outro lado, a demarcação era inexata, para as confrontações
serviam de marcos, poços, pedras, rios, riachos ou outro acidente topográfico,
como por exemplo o “Rio Seridó do poço de Coturaré [Caturaré]
para a barra do Acauã” ou
“fazendo pião no poço Mulungu, no riacho Sipó”. Os limites entre uma e outra
sesmaria poderiam começar e terminar em solos já aquinhoados Valia até mesmo a
simples ignorância da localização. Evidentemente que o comércio de terras foi
mais intenso do que podem demonstrar as cartas de sesmarias, comprovação que se
percebe ao verificar s inventários e testamentos da época. Por outro lado, a
posse sem titulação legal persistiria por muito tempo se estendendo até fins do
século XIX, mesmo com a Lei de Terras de 1850.