A
presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa terça-feira, 29 de setembro, a Lei da
Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, vetando sete itens,
incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais.
A decisão do governo foi baseada em
manifestações do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, que
lembraram a recente determinação do STF de impedir as doações de empresas a
partir das eleições de 2016.
Outro ponto vetado por Dilma foi a
impressão de votos da urna eletrônica. A justificativa se baseia em parecer
anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se posicionou de forma
contrária à medida em função de seu alto custo. Os gastos totais são calculados
em cerca de R$ 1,8 bilhão, sendo que o aumento de despesas na lei não veio
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e nem de comprovação de
adequação orçamentária, descumprindo, de acordo com a justificativa, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Principais
mudanças a partir da Lei nº 13.615/2015
Prazo para filiação
Para concorrer às eleições, o
candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no
mínimo seis meses antes da data da eleição. Pela legislação atual, qualquer
mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do
pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta, 02 de
outubro. Com a mudança, o prazo vai até o dia 02 de abril de 2016.
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso
e mantido pela presidenta na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato
do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de
partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis
meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição,
majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do
mandato. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um
partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política
pessoal”.
E mais:
Fixação
de teto para gastos de campanha
Redução
do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
Mudança
na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
Diminuição
de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas
emissoras antes das eleições gerais ou municipais, entre várias mudanças nesse
sentido.
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO
ELEITORAL
Convenções
De 20 de
julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de
agosto do ano da eleição.
Duração
da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda
Eleitoral
A partir
de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação
às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a
ser candidato
30 de
junho do ano da eleição
Propaganda
Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias
anteriores à antevéspera das eleições
Ao invés
de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um
partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Fonte:
Portal Forum, G1 e Folha Nobre