Em
24 de março deste ano, o Plenário do Senado aprovou, em segundo turno, o fim
das coligações partidárias nas eleições proporcionais, em que são eleitos os
deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores. A Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 40/11, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), teve 62
votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção. A matéria será
analisada ainda pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, somente serão
admitidas coligações nas eleições majoritárias – para senador, prefeito,
governador e presidente da República. Fica assim proibida a coligação nas
eleições proporcionais, ou seja, para deputado e vereador.
O que significa
“coligação proporcional”?
Uma
das distorções do sistema eleitoral atual é a possibilidade de se votar, a
contragosto, em um partido cuja ideologia é oposta a sua, por causa das
coligações eleitorais. Exemplos não faltam: eleitores do deputado Tiririca
(PR-SP) ajudaram a eleger parlamentares petistas. O sistema de eleição de
deputados federais, estaduais e vereadores é chamado de eleição proporcional.
Um sistema proporcional é aquele em que representantes são eleitos a partir da
proporção de votos que seu partido recebe, e não ele, candidato. Esse cálculo
não é totalmente perfeito, tendo alguns desvios como quociente eleitoral mínimo
e sobra de votos, mas na medida do possível, haveria uma proporção entre os
votos que um partido recebeu e o número de representantes que elegeu, se não existisse
a coligação.
Pondo em um exemplo prático. Digamos
que para um partido eleger um deputado, precisa obter 100 mil votos. Se o
partido obtiver 430 mil votos, elegerá quatro deputados no mínimo (pode acabar
elegendo mais pelo sistema de sobras, que não é relevante para este texto), e
os quatro primeiros colocados dentro do partido receberão os mandatos. Uma eleição
proporcional tenta, portanto, valorizar a importância do partido político e, na
mesma toada, a ideologia que este partido representa, como o exemplo deixa
claro. Não é o deputado que se elege sozinho, mas o partido que elege o
deputado.
Já a citada coligação proporcional
funciona da seguinte forma: um partido poderia se coligar a outro (ou outros)
de forma que todos fizessem um bloco eleitoral. Esse bloco (coligação) é
que passa a eleger o deputado, e não mais o partido. Se três partidos coligaram
e, usando o quociente do exemplo acima, tiveram uma votação total de 740 mil
votos, 7 deputados da coligação se elegem, exatamente os 7 primeiros.
O que diz a PEC 40/11
Pela PEC 40/11, os
partidos não poderão compor chapas conjuntas na eleição proporcional – para
deputado e vereador. Por si só, a proposta tem a força
de promover uma reforma política. O modelo hoje em vigor é permissivo por
desvalorizar os partidos, e, muitas vezes, desvirtuar a intenção de voto dos
eleitores. É comum o eleitor votar em seu candidato e, mesmo sem querer, ajudar
a eleger outro candidato de outra sigla. Esse sistema concedeu aos pequenos
partidos um poder inversamente proporcional à influência que possuem na sociedade,
pois a cada eleição, os chamados “partidos naninos” coligam-se a partidos
maiores, lançam poucos candidatos e, invariavelmente, conseguem eleger seus
escolhidos através do quociente eleitoral.
Não é à toa que candidatos com
baixa representatividade e votação muitas vezes insignificante, venham
conseguindo eleger-se. O sistema também estimulou a caça às candidaturas
folclóricas. São as figuras populares, “puxadoras” de votos, recrutadas pelos
pequenos partidos visando garantir a eleição de outros candidatos com votação
medíocre. Uma das consequências dessa distorção democrática, é a absurda
convivência de 28 partidos com bancada no Congresso. Com o fim das coligações,
as insignificâncias partidárias sofrerão um duro golpe. Para sobreviver, terão que
conquistar representatividade e, por conseguinte, votos. Pela nova regra, irão
eleger-se os que obtiverem mais votos. Além disso, a conquista de uma grande
votação por um partido vai ajudar a eleger outros candidatos do mesmo partido.
Ou seja, é a chance de se estabelecer no País um sistema partidário
consistente, com um razoável delineamento ideológico.
O fim das coligações
proporcionais trará como principal consequência a sobrevivência dos partidos
mais fortes, os mais aptos, aqueles que, ao longo do tempo, souberam fazer a
melhor leitura do atual e mutante ambiente político-eleitoral-social que
vivemos, ou mesmo aqueles que, de uma forma ou outra, souberam se destacar
entre tantos outros partidos e conseguiram implantar sua existência no
subconsciente da sociedade, mesmo que timidamente.
Caso a
PEC seja aprovada, os
partidos considerados nanicos passarão por uma verdadeira peneira e,
provavelmente, poucos conseguirão sair inteiros. A tendência natural de algumas
legendas é, ao longo do tempo, desaparecer por completo do cenário político.
Outro caminho a ser trilhado por diversos partidos políticos, mesmo aqueles
considerados de pequeno e médio “porte”, diz respeito aos institutos da “fusão”
e “incorporação”. Em outras palavras, os partidos que não conseguirem oxigenar
suficientemente seus quadros partidários para, isoladamente, disputar os
pleitos eleitorais, tendo em mente o fim das coligações proporcionais,
fatalmente, para não sair do cenário político, deverão se render às fusões,
para o surgimento de uma nova agremiação partidária, ou às incorporações, onde
esses pequenos e médios partidos serão incorporados por outra legenda, melhor
estruturada.
O
jurista Marcos Moraes pontua, entretanto, que, com o possível fim das coligações proporcionais, não
significa dizer que também teremos o fim do sistema eleitoral proporcional: “Não
é isso. Pelo menos até o momento, uma vez que a reforma política está ocorrendo
de forma fatiada no Congresso Nacional. Ainda teremos os famosos quocientes
eleitoral e partidário. Logo, a regra que permite que o voto dado ao candidato
A possa beneficiar o candidato C permanece. Com o possível fim das coligações
proporcionais, o que teremos de diferente é que tanto o candidato A como o
candidato C obrigatoriamente serão do mesmo partido político, e não mais
poderão ser de partidos diversos, como acontece com as coligações proporcionais”.
Contras e prós
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) votou contra a
proposta e discursou sobre a PEC, destacando que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já considerou inconstitucional qualquer normativa que proibisse a
formação de coligações: “O Congresso Nacional aprovou a proibição de coligação
através de uma lei ordinária, e não através de emenda constitucional; agora,
estamos propondo o fim da coligação através de uma emenda constitucional,
achando que, com isso, resolveremos o problema da inconstitucionalidade”,
alertou Vanessa. Segundo a
senadora, a proposta é inconstitucional porque quer “acabar com o direito da
liberdade de organização partidária no país, e isso faz parte do artigo 5º da
Constituição Federal, dos fundamentos e dos princípios constitucionais,
direitos e garantias fundamentais, ou seja, estamos tratando de liberdade de
organização, de algo que é considerado, no arcabouço jurídico do país, como
cláusula pétrea.”
Vanessa Grazziotin destacou ainda que, no debate sobre a
reforma política, a primeira matéria que deveria ser analisada é a forma de
financiamento de campanha eleitoral. “É impossível continuarmos ouvindo o que
estamos ouvindo. Hoje, por exemplo, num telejornal, o apresentador dizia o
seguinte: ‘Como é que pode uma empresa passar R$ 10 milhões, R$ 20 milhões, R$
30 milhões para uma candidatura? Que interesse tem aquela empresa naquela
candidatura? O que está propondo aquela candidatura para aquela empresa que
está tirando do seu bolso, tirando do seu caixa R$ 20 milhões, R$ 30 milhões’”,
destacou a senadora. “E dizia para o povo, chamando a atenção: ‘A gente não vê
essas empresas tirando do seu caixa R$ 10 milhões, R$ 20 milhões, para doar
para uma entidade que ampara pessoas portadoras de câncer; para doar para uma
entidade que ampara menores abandonados; para doar para uma santa-casa; para
uma entidade de saúde’”, alertou Vanessa. Ao defender a votação do
financiamento de campanha, ela também citou o caso de um ex-diretor de uma
empresa investigada pela Operação Lava Jato que declarou que não existe doação
para campanha; que eles adiantam dinheiro às empresas, para depois cobrar, e
cobrar com juros e correção monetária.
Para
o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), a
medida é positiva. Ao impedir coligações para o Legislativo, o projeto força
que todos os partidos apresentem chapas puras, com viabilidade eleitoral, sob o
risco de ficar sem cadeiras nos parlamentos. Isso deve dificultar a vida das
chamadas "legendas de aluguel" e forçar uma aproximação maior dos
partidos com as bases eleitorais. "Precisamos de um sistema partidário
mais consolidado. Toda hora alguém cria um partido para ser dono. Partidos não
devem ter donos, e sim líderes", afirma.
Na
avaliação do cientista político da UFPR Fabrício Tomio, o fim dessas legendas
não causará um efeito impactante na política nacional, uma vez que elas não
podem ser consideradas siglas efetivas dentro da política brasileira – possui
um número reduzido de quadros e têm pouca importância no Congresso. "Os 10
menores partidos não tem 15% do Congresso hoje", afirma.
Segundo
Tomio, uma das grandes vantagens da mudança será o fim das coligações de
ocasião, quando partidos com pouca ou nenhuma afinidade política se unem sob
uma mesma chapa com o único objetivo de maximizar votos. Isso dará fim a
distorções na hora do voto, o que é considerado por ele um dos maiores
problemas do sistema atual.
O futuro das eleições
proporcionais
Apesar
de bem aceita entre os partidos grandes, a PEC que prevê o fim das coligações
nas eleições proporcionais pode ainda ter dificuldades de ser aprovada. Há
bastante resistência dos partidos menores, como o PR e o PCdoB, à proposta.
Além disso, por ser uma PEC, a mudança exige o voto de três quintos (60%) do
Congresso, a chamada maioria qualificada.
O
relator da reforma, Henrique Fontana (PT-RS), considera os temores infundados.
"A proposta que eu faço é equilibrada, que respeita, sim, os pequenos
partidos, mas que diz a eles: vocês têm que se apresentar com uma cara
própria", disse o deputado recentemente à Agência Câmara.
Caso
seja aprovado o fim das coligações proporcionais, os partidos terão de rever
suas estratégias eleitorais. Isso vale tanto para os nanicos como para as
legendas consideradas grandes. Independente do tamanho, todas as siglas se
baseiam na regra das coligações na hora de definir como vão se organizar para a
disputa para a Câmara de Vereadores e dos Deputados.
*
Fabiana Agra é advogada e jornalista
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