segunda-feira, 18 de maio de 2015

O fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais


Em 24 de março deste ano, o Plenário do Senado aprovou, em segundo turno, o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, em que são eleitos os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/11, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), teve 62 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção. A matéria será analisada ainda pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, somente serão admitidas coligações nas eleições majoritárias – para senador, prefeito, governador e presidente da República. Fica assim proibida a coligação nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado e vereador.


O que significa “coligação proporcional”?
Uma das distorções do sistema eleitoral atual é a possibilidade de se votar, a contragosto, em um partido cuja ideologia é oposta a sua, por causa das coligações eleitorais. Exemplos não faltam: eleitores do deputado Tiririca (PR-SP) ajudaram a eleger parlamentares petistas. O sistema de eleição de deputados federais, estaduais e vereadores é chamado de eleição proporcional. Um sistema proporcional é aquele em que representantes são eleitos a partir da proporção de votos que seu partido recebe, e não ele, candidato. Esse cálculo não é totalmente perfeito, tendo alguns desvios como quociente eleitoral mínimo e sobra de votos, mas na medida do possível, haveria uma proporção entre os votos que um partido recebeu e o número de representantes que elegeu, se não existisse a coligação.
Pondo em um exemplo prático. Digamos que para um partido eleger um deputado, precisa obter 100 mil votos. Se o partido obtiver 430 mil votos, elegerá quatro deputados no mínimo (pode acabar elegendo mais pelo sistema de sobras, que não é relevante para este texto), e os quatro primeiros colocados dentro do partido receberão os mandatos. Uma eleição proporcional tenta, portanto, valorizar a importância do partido político e, na mesma toada, a ideologia que este partido representa, como o exemplo deixa claro. Não é o deputado que se elege sozinho, mas o partido que elege o deputado.
Já a citada coligação proporcional funciona da seguinte forma: um partido poderia se coligar a outro (ou outros) de forma que todos fizessem um bloco eleitoral. Esse bloco (coligação) é que passa a eleger o deputado, e não mais o partido. Se três partidos coligaram e, usando o quociente do exemplo acima, tiveram uma votação total de 740 mil votos, 7 deputados da coligação se elegem, exatamente os 7 primeiros.

O que diz a PEC 40/11
Pela PEC 40/11, os partidos não poderão compor chapas conjuntas na eleição proporcional – para deputado e vereador. Por si só, a proposta tem a força de promover uma reforma política. O modelo hoje em vigor é permissivo por desvalorizar os partidos, e, muitas vezes, desvirtuar a intenção de voto dos eleitores. É comum o eleitor votar em seu candidato e, mesmo sem querer, ajudar a eleger outro candidato de outra sigla. Esse sistema concedeu aos pequenos partidos um poder inversamente proporcional à influência que possuem na sociedade, pois a cada eleição, os chamados “partidos naninos” coligam-se a partidos maiores, lançam poucos candidatos e, invariavelmente, conseguem eleger seus escolhidos através do quociente eleitoral.
Não é à toa que candidatos com baixa representatividade e votação muitas vezes insignificante, venham conseguindo eleger-se. O sistema também estimulou a caça às candidaturas folclóricas. São as figuras populares, “puxadoras” de votos, recrutadas pelos pequenos partidos visando garantir a eleição de outros candidatos com votação medíocre. Uma das consequências dessa distorção democrática, é a absurda convivência de 28 partidos com bancada no Congresso. Com o fim das coligações, as insignificâncias partidárias sofrerão um duro golpe. Para sobreviver, terão que conquistar representatividade e, por conseguinte, votos. Pela nova regra, irão eleger-se os que obtiverem mais votos. Além disso, a conquista de uma grande votação por um partido vai ajudar a eleger outros candidatos do mesmo partido. Ou seja, é a chance de se estabelecer no País um sistema partidário consistente, com um razoável delineamento ideológico.
O fim das coligações proporcionais trará como principal consequência a sobrevivência dos partidos mais fortes, os mais aptos, aqueles que, ao longo do tempo, souberam fazer a melhor leitura do atual e mutante ambiente político-eleitoral-social que vivemos, ou mesmo aqueles que, de uma forma ou outra, souberam se destacar entre tantos outros partidos e conseguiram implantar sua existência no subconsciente da sociedade, mesmo que timidamente.
Caso a PEC seja aprovada, os partidos considerados nanicos passarão por uma verdadeira peneira e, provavelmente, poucos conseguirão sair inteiros. A tendência natural de algumas legendas é, ao longo do tempo, desaparecer por completo do cenário político. Outro caminho a ser trilhado por diversos partidos políticos, mesmo aqueles considerados de pequeno e médio “porte”, diz respeito aos institutos da “fusão” e “incorporação”. Em outras palavras, os partidos que não conseguirem oxigenar suficientemente seus quadros partidários para, isoladamente, disputar os pleitos eleitorais, tendo em mente o fim das coligações proporcionais, fatalmente, para não sair do cenário político, deverão se render às fusões, para o surgimento de uma nova agremiação partidária, ou às incorporações, onde esses pequenos e médios partidos serão incorporados por outra legenda, melhor estruturada.
O jurista Marcos Moraes pontua, entretanto, que, com o possível fim das coligações proporcionais, não significa dizer que também teremos o fim do sistema eleitoral proporcional: “Não é isso. Pelo menos até o momento, uma vez que a reforma política está ocorrendo de forma fatiada no Congresso Nacional. Ainda teremos os famosos quocientes eleitoral e partidário. Logo, a regra que permite que o voto dado ao candidato A possa beneficiar o candidato C permanece. Com o possível fim das coligações proporcionais, o que teremos de diferente é que tanto o candidato A como o candidato C obrigatoriamente serão do mesmo partido político, e não mais poderão ser de partidos diversos, como acontece com as coligações proporcionais”.

Contras e prós
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) votou contra a proposta e discursou sobre a PEC, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional qualquer normativa que proibisse a formação de coligações: “O Congresso Nacional aprovou a proibição de coligação através de uma lei ordinária, e não através de emenda constitucional; agora, estamos propondo o fim da coligação através de uma emenda constitucional, achando que, com isso, resolveremos o problema da inconstitucionalidade”, alertou Vanessa. Segundo a senadora, a proposta é inconstitucional porque quer “acabar com o direito da liberdade de organização partidária no país, e isso faz parte do artigo 5º da Constituição Federal, dos fundamentos e dos princípios constitucionais, direitos e garantias fundamentais, ou seja, estamos tratando de liberdade de organização, de algo que é considerado, no arcabouço jurídico do país, como cláusula pétrea.”
Vanessa Grazziotin destacou ainda que, no debate sobre a reforma política, a primeira matéria que deveria ser analisada é a forma de financiamento de campanha eleitoral. “É impossível continuarmos ouvindo o que estamos ouvindo. Hoje, por exemplo, num telejornal, o apresentador dizia o seguinte: ‘Como é que pode uma empresa passar R$ 10 milhões, R$ 20 milhões, R$ 30 milhões para uma candidatura? Que interesse tem aquela empresa naquela candidatura? O que está propondo aquela candidatura para aquela empresa que está tirando do seu bolso, tirando do seu caixa R$ 20 milhões, R$ 30 milhões’”, destacou a senadora. “E dizia para o povo, chamando a atenção: ‘A gente não vê essas empresas tirando do seu caixa R$ 10 milhões, R$ 20 milhões, para doar para uma entidade que ampara pessoas portadoras de câncer; para doar para uma entidade que ampara menores abandonados; para doar para uma santa-casa; para uma entidade de saúde’”, alertou Vanessa. Ao defender a votação do financiamento de campanha, ela também citou o caso de um ex-diretor de uma empresa investigada pela Operação Lava Jato que declarou que não existe doação para campanha; que eles adiantam dinheiro às empresas, para depois cobrar, e cobrar com juros e correção monetária. 
Para o cientista políti­co David Fleischer, da Univer­sidade de Brasília (UnB), a medida é positiva. Ao impedir coligações para o Legislativo, o projeto força que todos os partidos apresentem chapas puras, com viabilidade eleitoral, sob o risco de ficar sem cadeiras nos parlamentos. Isso deve dificultar a vida das chamadas "legendas de aluguel" e forçar uma aproximação maior dos partidos com as bases eleitorais. "Precisamos de um sistema partidário mais consolidado. Toda hora alguém cria um partido para ser dono. Partidos não devem ter donos, e sim líderes", afirma.
Na avaliação do cientista político da UFPR Fabrício Tomio, o fim dessas legendas não causará um efeito impactante na política nacional, uma vez que elas não podem ser consideradas siglas efetivas dentro da política brasileira – possui um número reduzido de quadros e têm pouca importância no Congresso. "Os 10 menores partidos não tem 15% do Congresso hoje", afirma.
Segundo Tomio, uma das grandes vantagens da mudança será o fim das coligações de ocasião, quando partidos com pouca ou nenhuma afinidade política se unem sob uma mesma chapa com o único objetivo de maximizar votos. Isso dará fim a distorções na hora do voto, o que é considerado por ele um dos maiores problemas do sistema atual.

O futuro das eleições proporcionais
Apesar de bem aceita entre os partidos grandes, a PEC que prevê o fim das coligações nas eleições proporcionais pode ainda ter dificuldades de ser aprovada. Há bastante resistência dos partidos menores, como o PR e o PCdoB, à proposta. Além disso, por ser uma PEC, a mudança exige o voto de três quintos (60%) do Congresso, a chamada maioria qualificada.
O relator da reforma, Henrique Fontana (PT-RS), considera os temores infundados. "A proposta que eu faço é equilibrada, que respeita, sim, os pequenos partidos, mas que diz a eles: vocês têm que se apresentar com uma cara própria", disse o deputado recentemente à Agência Câmara.
Caso seja aprovado o fim das coligações proporcionais, os partidos terão de rever suas estratégias eleitorais. Isso vale tanto para os nanicos como para as legendas consideradas grandes. Independente do tamanho, todas as siglas se baseiam na regra das coligações na hora de definir como vão se organizar para a disputa para a Câmara de Vereadores e dos Deputados.

* Fabiana Agra é advogada e jornalista



Um comentário:

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